CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 38
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que significa a isenção no direito tributário?

O artigo 38 do Código Tributário Nacional estabelece a forma como a isenção deve ser compreendida no âmbito do direito tributário brasileiro. Essencialmente, a isenção é um benefício fiscal concedido pelo poder público, que tem o objetivo de excluir a exigibilidade do crédito tributário.

Em termos práticos, isso significa que, em determinadas situações previstas em lei, um contribuinte pode ser dispensado de pagar um tributo específico. É como se a lei dissesse: "Neste caso, você não precisa pagar este imposto, taxa ou contribuição".

Pontos importantes sobre a isenção:

  • Natureza de Exclusão do Crédito Tributário: A isenção não impede que o fato gerador (o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o tributo) ocorra. O tributo é devido, mas a isenção atua impedindo que o crédito tributário se torne exigível.
  • Concessão por Lei: A isenção só pode ser concedida por meio de lei, ou seja, não pode ser estabelecida por um simples ato administrativo (como uma portaria ou instrução normativa). A lei deve especificar expressamente quais tributos, contribuintes e situações serão beneficiados.
  • Imunidade vs. Isenção: É fundamental não confundir isenção com imunidade tributária. A imunidade é uma proibição constitucional de instituir tributos sobre determinadas matérias (como patrimônio de templos de qualquer culto, por exemplo), impedindo que o fato gerador sequer seja considerado pelo legislador. A isenção, como vimos, permite o fato gerador, mas exclui a exigibilidade do crédito.
  • Revogação e Alteração: Assim como são criadas por lei, as isenções também podem ser revogadas ou modificadas por meio de outra lei.
  • Interpretação Restritiva: Por ser um benefício fiscal, a isenção deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, só abrange os casos estritamente previstos na legislação.

Em resumo, o artigo 38 do Código Tributário Nacional garante que a isenção tributária seja um instrumento legalmente estabelecido para dispensar o pagamento de um tributo, mas sempre dentro dos limites e condições definidos pelo próprio legislador.